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Foto do escritorMiguel Boente

DECRETO CANCELA A TRADICIONAL QUEIMA DE FOGOS E FESTAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE FIM DE ANO EM GUAMARÉ



O município de Guamaré é mais um destino turístico potiguar que vai ficar sem a tradicional queima de fogos de fogos e as festas públicas e privadas de fim de ano. O decreto publicado nesta terça-feira, 15, pelo prefeito Adriano Diógenes que proibi as festividades na cidade e no distrito de Baixa do Meio, obedece à recomendação do Ministério Público da Comarca de Macau.


A medida tem como finalidade de evitar aglomerações de pessoas e o consequente aumento da transmissibilidade do coronavírus. Atualmente, 65 pessoas estão infectadas pelo novo coronavírus e estão em tratamento no município e 14 pacientes suspeitos cumprem isolamento social.


A contar da edição do Decreto, fica também suspensa à realização de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados. Durante todo esse período pandemia, 21 cidadãos de Guamaré perderam a vida para o coronavírus.


Também fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que de respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19). A Secretaria Municipal de Saúde fará avaliação diária acerca da pandemia no âmbito do município, para, caso necessário, sejam adotadas novas medidas preventivas e restritivas.


A desobediência aos comandos previstos no Decreto, caracterizará a infração administrativa e sujeita o infrator à aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 286 (infração sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/1940).


Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas no Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE GUAMARÉ/RN


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