A Justiça do Trabalho condenou uma loja de bijuterias de Muriaé, em Minas Gerais, a indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por controlar seu peso e vincular parte de sua remuneração ao emagrecimento. Em alguns casos, a vendedora precisou subir em uma balança diante do dono do estabelecimento para comprovar que havia batido a meta estipulada.
A sentença proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Muriaé reconheceu que houve assédio moral por parte do empregador. De acordo com ação, a vendedora recebia pouco mais de um salário mínimo, que era complementado com uma quantia de R$ 200.
Conforme narrado, a loja alegou, inicialmente, que era um prêmio por desempenho. Depois, afirmou que não se tratava de pagamento extrafolha e justificou que apenas "ajudava" a funcionária nos gastos com academia e alimentação mais saudável.
Na decisão, o juiz Marcelo Paes Menezes escreveu que o sócio do estabelecimento estipulava a perda de peso, sem embasamento científico e ignorando as particularidades biológicas do organismo da vendedora, a seu bel-prazer. Ele classificou a prática como "lamentável" e "inadmissível".
"Inadmissível que o sócio da ré exija, sem a menor relação com o desempenho das atividades contratadas, a perda de peso corporal da empregada, por puro capricho ou inconfessável motivo de foro íntimo. A decisão de perder peso é tão somente da pessoa interessada em mudar o próprio corpo, por razões que só a ela convém. A empregada não é atleta para prestar esse tipo de resultado ao patrão; não é garota propaganda de empregadora do ramo de estética corporal", escreveu.
REVISTA ÉPOCA
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