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DECRETO AUTORIZA PRESENÇA DE PÚBLICO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL NO RIO DE JANEIRO

  • Foto do escritor: Miguel Boente
    Miguel Boente
  • 24 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O governador em exercício Cláudio Castro autorizou na noite da última quarta-feira a presença de até 30% de público nos estádios de futebol do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, e vale somente para os municípios que estejam na bandeira amarela ou verde, ou seja, regiões que apresentam risco baixo para coronavírus.


A publicação indica ainda que para cada estádio deverá ser apresentado um protocolo adequado e validado pelas entidades sanitárias e de segurança locais. O plano deve ser apresentado até 72 horas antes da data de realização da partida e seguir as diretrizes descritas do "Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol", elaborado pela CBF.


Entre as recomendações previstas no protocolo, está o distanciamento dos torcedores. Eles deverão respeitar o espaço mínimo de dois metros tanto em cadeiras quanto nas arquibancadas, com exceção dos grupos familiares. O uso de máscara de proteção facial também será obrigatório.


Já os responsáveis pelos estádios precisam garantir o fornecimento de álcool em gel para os torcedores, e realizar a medição de temperatura no momento do acesso, impedindo a entrada de torcedores com sintomas da Covid-19.

As lojas, lanchonetes e bares dos estádios poderão ser abertos de acordo com as orientações sanitárias locais.


O descumplimentos das regras acima pode acarretar aos responsáveis pela realização das partidas advertência e multa de R$ 5 mil, e até a proibição de realização de jogos no local por 15 dias.


FONTE: JORNAL O GLOBO

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